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REGRAS DA PARCERIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS
 
Você, servidor do município de Bastos, acaba de ganhar 6 (Seis) ingressos no valor de até R$870,00 (Oitocentos e setenta reais) para aproveitar com sua família um dia fantástico de lazer e muita água quente no Eco Thermas Tupã.

 

O servidor municipal beneficiado estará sujeito as regras da parceria e regimento interno do Eco Thermas Tupã quando da utilização do parque. A utilização desse cupom é única, para até 06 (seis) pessoas da sua família em um único dia. Uma vez agendado não haverá possibilidade de reagendamento, o não comparecimento não possibilitará a remarcação. O dia de lazer poderá ser usufruído em dias que o parque estiver aberto e de acordo com a disponibilidade no período das 10:00hrs às 17:00hrs.


Preencha com seus dados pessoais, aguarde o contato do consultor e desfrute com até 06 pessoas da sua família, do melhor parque aquático da Alta Paulista.


Obs.: Faça o agendamento com o consultor, compareça INDISPENSAVELMENTE com o(a) cônjuge no horário, data e local agendado. A utilização do parque somente será liberada após a apresentação completa do produto, somente se o titular do voucher estiver acompanhado pelo cônjuge na hora da apresentação, trazer documento com foto de todos os integrantes da família, comprovante da associação e holerite. O não comparecimento do cônjuge será vedado o seu dia de lazer e o ingresso Day Use para utilizar o parque deverá ser adquirido na bilheteria no valor disponível na data da visita.


Essa parceria com a prefeitura de Bastos tem o objetivo de proporcionar o beneficio do passaporte Vip Vitalício do Eco Thermas Tupã na vida dos seus servidores. Todos os servidores municipais de Bastos além do beneficio do dia no parque de até de R$870 (oitocentos e setenta reais) também terão um desconto R$2.000,00 (Dois mil reais) na taxa de adesão no dia da visita para aquisição do passaporte Vip Eco Family. 


As partes declaram estar de acordo toda e qualquer legislação aplicável à proteção da privacidade e dados pessoais (Leis Federais nº 12.965/14 e 13.709/18).

Li e aceito
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